Advocacia gratuita pro bono.

O primeiro direito é o direito a ter direitos. Por isso, a assistência jurídica gratuita está prevista na Constituição Brasileira e deve ser fornecida pelo Estado, através das Defensorias Públicas.

Sabemos, no entanto, que a alta procura e a falta de investimentos por parte do poder público não supre a demanda, e muitas pessoas desistem de buscar os seus direitos ou levam anos desnecessários para obtê-los.

Por isso, estamos comprometidos com a responsabilidade social e reconhecemos o poder transformador da advocacia pro bono. Com consciência da importância de contribuir para o bem-estar coletivo, dedicamos parte do nosso tempo e expertise jurídica para atuar gratuitamente nas áreas assistencial e de família.

Essa iniciativa fortalece nossa conexão com a comunidade e com a nossa própria essência, e permite o acesso à justiça para pessoas que, de outro modo, não teriam, garantindo a elas os seus direitos fundamentais.

Através da advocacia pro bono, reafirmamos nosso compromisso em promover a equidade e a justiça social, utilizando o direito como ferramenta para construir um mundo mais justo e solidário.

IMPORTANTE:

Não atuamos gratuitamente em causas alheias ao direito assistencial e de família. Para conferir as causas gratuitas em que atuamos, clique aqui.

A advocacia gratuita pro bono é um serviço prestado exclusivamente a pessoas carentes, social e economicamente. O escritório poderá solicitar documentação comprobatória antes de aceitar a prestação do serviço.

Advocacia gratuita pro bono

Principais causas em que atuamos.

  • Pensão alimentícia
  • Reconhecimento de paternidade
  • Guarda de menores
  • Preconceito e injustiça racial
  • Violência doméstica
  • Medidas protetivas à mulher
  • Homofobia e transfobia
  • Xenofobia e discriminação do imigrante
  • Abandono material de crianças e idosos
  • Trabalho análogo à escravidão
  • Exames e tratamentos de alto custo
  • Vagas em leitos de hospital
  • Vagas em creches e escolas
  • Medicamentos de alto custo
  • Direitos da criança e do adolescente
  • Direitos do idoso
  • Direitos da pessoa com TEA (autista)
  • Direitos dos deficientes

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