Advocacia gratuita pro bono.
O primeiro direito é o direito a ter direitos. Por isso, a assistência jurídica gratuita está prevista na Constituição Brasileira e deve ser fornecida pelo Estado, através das Defensorias Públicas.
Sabemos, no entanto, que a alta procura e a falta de investimentos por parte do poder público não supre a demanda, e muitas pessoas desistem de buscar os seus direitos ou levam anos desnecessários para obtê-los.
Por isso, estamos comprometidos com a responsabilidade social e reconhecemos o poder transformador da advocacia pro bono. Com consciência da importância de contribuir para o bem-estar coletivo, dedicamos parte do nosso tempo e expertise jurídica para atuar gratuitamente nas áreas assistencial e de família.
Essa iniciativa fortalece nossa conexão com a comunidade e com a nossa própria essência, e permite o acesso à justiça para pessoas que, de outro modo, não teriam, garantindo a elas os seus direitos fundamentais.
Através da advocacia pro bono, reafirmamos nosso compromisso em promover a equidade e a justiça social, utilizando o direito como ferramenta para construir um mundo mais justo e solidário.
IMPORTANTE:
Não atuamos gratuitamente em causas alheias ao direito assistencial e de família. Para conferir as causas gratuitas em que atuamos, clique aqui.
A advocacia gratuita pro bono é um serviço prestado exclusivamente a pessoas carentes, social e economicamente. O escritório poderá solicitar documentação comprobatória antes de aceitar a prestação do serviço.
Advocacia gratuita pro bono
Principais causas em que atuamos.
- Pensão alimentícia
- Reconhecimento de paternidade
- Guarda de menores
- Preconceito e injustiça racial
- Violência doméstica
- Medidas protetivas à mulher
- Homofobia e transfobia
- Xenofobia e discriminação do imigrante
- Abandono material de crianças e idosos
- Trabalho análogo à escravidão
- Exames e tratamentos de alto custo
- Vagas em leitos de hospital
- Vagas em creches e escolas
- Medicamentos de alto custo
- Direitos da criança e do adolescente
- Direitos do idoso
- Direitos da pessoa com TEA (autista)
- Direitos dos deficientes
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